Na aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando?

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Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando? Primeiramente é preciso lembrar que as regras da aposentadoria, vão mudando segundo os tempos, ou seja, a cada época as regras seguem determinados preceitos. Por isso mesmo é preciso ficar atento as regras atuais.

Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando, tendo em vista os baixos salários que são praticados no Brasil para os aposentados, poucos são os pensionistas que conseguem ter um bom salário depois que se aposenta. Infelizmente essa é uma triste realidade de nosso país.

Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando?  Ou seja, é possível ter uma outra função com carteira assinada? Esta e outras dicas serão mostradas ao longo desse artigo, fique ligado se você pensa em se aposentar e continuar trabalhando.

aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando
Imagem: (Google) Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando

Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando

Tendo em vista a última modificação que foi feita no ano de 2019, em relação à reforma da Previdência, onde a principal alteração foi no quesito ”aposentadoria por tempo de contribuição”, ou seja, beneficiários que estavam perto de se aposentar precisaram refazer os seus cálculos para se aposentar.

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Outra mudança importante, foi as modificações relativas a regras de concessão, ou seja, mudanças importantes relacionadas a jornada de trabalho. Vale lembrar, que aposentadoria previdenciária é um dos maiores direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros.

Por isso mesmo, as pessoas que já são aposentadas, principalmente os que se aposentaram há mais de 20 anos, conseguiram aposentar mais cedo, e com maiores salários, pois as regras da previdência de décadas atrás favorecia muito mais ao trabalhador brasileiro do que as regras de hoje.

Aposentadoria por tempo de contribuição pode continuar trabalhando? – É possível?

Primeiramente é preciso saber um pouco mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição, nessa modalidade os trabalhadores garante o seu direito através da previdência social federal, mas será que sabemos o que significa essa modalidade de aposentadoria?

Exatamente por essa modalidade que o trabalhador pode conseguir acessar o benefício após trabalhar por um período de tempo, para dessa forma saber o quanto conseguiu contribuir durante esse período em que trabalhou. Nessa modalidade os trabalhadores não precisam completar a idade indicada na atual regra da previdência.

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Esse tipo de aposentadoria pode ser classificada de duas formas: aposentadoria parcial e aposentadoria integral.  Mesmo antes da reforma da previdência, já havia muitos questionamentos sobre as aposentadorias. Logo depois da reforma, as dúvidas aumentaram de forma relevante, pois muitos trabalhadores temiam a perda de direitos já consolidados.

Aposentadoria antes da reforma

No entanto, essa modalidade de aposentadoria ainda existe e está em vigência, por isso mesmo é preciso entender bem como funciona as regras no caso de aposentadorias proporcionais, ou seja, por tempo trabalhado e não somente por idade. Essa é uma das preferidas dos brasileiros.

Antigamente era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no entanto, não era preciso ter uma idade mínima para fazer o pedido do benefício. Dessa forma o trabalhador que tivesse contribuído durante o prazo estipulado já poderia se beneficiar com aposentadoria.

Outro detalhe importante, é que a aposentadoria antigamente, era acompanhada do fator previdenciário, que acabava diminuindo o valor da aposentadoria em questão, ou seja, era chamada de aposentadoria proporcional, quanto menor idade. menor seria o benefício

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Novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição

Existe um número grande de pessoas e veículos que afirmavam que a posentadoria por tempo de contribuição teria terminado com a reforma da previdência, no entanto, precisamos entender bem como ficaram as transições dos segurados. Acompanhe o raciocínio.

A principal mudança, foi na idade mínima, tanto para homens como para mulheres, com a reforma, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres. Exatamente por isso, três regras novas foram criadas, sendo todas elas de transição para pessoas que contribuíram com INSS durante algum período de tempo.

Dessa forma os beneficiados precisavam ser contemplados de alguma maneira. Sendo assim a aposentadoria conhecida na época como proporcional foi praticamente extinta, devido à mudança nas regras que foram feitas na última reforma da previdência.

Tipos de transição

  • Por idade, progressiva: nesse caso é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição até o ano de 2019, e é preciso te pelo menos 56 anos no caso das mulheres, no caso dos homens a idade ficou definida em 61 anos, além de ter contribuído pelo menos por 35 anos até o ano de 2019.
  •  Transição pedágio cinquenta por cento: essa regra foi feita pensando em beneficiar os contribuintes que faltavam dois anos, ou um tempo menor para fazer o pedido da aposentadoria. Dessa forma as mulheres precisariam ter contribuído pelo menos por 28 anos e os homens teriam que ter contribuído pelo menos por 33 anos de contribuição. Sendo que o pedágio de 50% incidiria no tempo que restava para aposentar. 
  • Transição por idade mínima e com pedágio de cem por cento: nessa regra existe a possibilidade de transição, no entanto, o contribuinte precisaria ter uma idade mínima somado ao pedágio de 100%. O percentual em questão seria referente também ao tempo que faltava para completar o mínimo que é exigido em contribuição. Neste caso o mínimo é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para homens.

Para mais informações e dicas, acesse nossa categoria de aplicativos. Boa sorte!

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